TSTNão conhecidoJulgamento: 10/03/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00110197220235030168

Processo nº 0011019-72.2023.5.03.0168

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011019-72.2023.5.03.0168 da Sentença ID c526f35 proferida nos autos. I – RELATÓRIO ANTONIO JOSE NEPOMUCENO ajuizou, em 21/11/2023, Ação Trabalhista em desfavor de PARANAÍBA LOGÍSTICA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA e VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., todos qualificados nos autos. Após exposição fática e jurídica, postulou as pretensões elencadas às fls. 19/23. Juntou documentos.Atribuiu à causa o valor de R$ 55.227,40.Conciliação rejeitada.As partes reclamadas apresentaram resposta escrita na forma de contestação, em peças distintas, acompanhadas de documentos, com preliminar e prejudicial de mérito. Ao final, requereram a improcedência dos pedidos. A parte reclamante não compareceu à audiência na qual deveria prestar depoimento, embora devidamente intimada (fl. 335). Requereu a designação de nova audiência sob o argumento de não ter participado em razão do atraso para início da audiência, o que foi indeferido pelo Juízo.Encerrada a instrução processual.Razões finais orais remissivas.Proposta conciliatória final prejudicada. II – FUNDAMENTAÇÃO INDICAÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOSO art. 840, § 1º (rito ordinário), e o art. 852-B, I (rito sumaríssimo), ambos da CLT, exigem que os pedidos sejam acompanhados da estipulação do respectivo valor, o que não se confunde com liquidação.É demasiado exagerado esperar-se que a indicação dos valores ocorra de forma absolutamente exata e matematicamente de acordo com os estritos limites dos pedidos.Assim, basta que ela guarde a máxima correspondência possível com as pretensões deduzidas, ou seja, com a expressão econômica dos pedidos. Apenas em liquidação de sentença, se for o caso, é que se terá a noção exata do montante devido.Tenho por atendido os comandos legais alusivos à indicação de valores aos pedidos. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOSA quantificação dos pedidos na inicial, acaso acolhida será apurada em regular liquidação de sentença, inexistindo prejuízo para a parte passiva.No mesmo sentido, não há que se falar em limitação ao valor atribuído aos pedidos. Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011019-72.2023.5.03.0168 · Gabinete da Presidencia · julgado em 10/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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