Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00106554620195030005
Processo nº 0010655-46.2019.5.03.0005
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010655-46.2019.5.03.0005 cho: "DESPACHO Vistos etc. Lançados os recolhimentos (retro), dê-se vista à PGF, no prazo legal, valendo o silêncio como anuência. Ato contínuo, intime-se a parte obreira para dizer acordo foi integralmente cumprido, inclusive, no tocante às eventuais obrigações de fazer, em 05 dias, valendo o silêncio como confirmação. Oportunamente, se for o caso, conclusos para registros e possível extinção, diante do integral cumprimento da avença, a inexistência de valores a serem restituídos, de impedimentos a cancelar ou de obrigações pendentes. BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2025. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2025. FERNANDO CORDEIRO RODRIGUES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO CASSIMIRO
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010655-46.2019.5.03.0005 · Gabinete da Presidencia · julgado em 27/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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