Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00106409820215030137
Processo nº 0010640-98.2021.5.03.0137
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010640-98.2021.5.03.0137 tos.Comprovado o recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária devida pela reclamada, aguarde-se o pagamento da habilitação do crédito do reclamante junto à Recuperação Judicial.As partes credoras deverão acompanhar o seu processamento e recebimento perante o juízo da recuperação, conforme plano de recuperação da empresa; deverão informar neste processo o seu integral pagamento ou eventual ausência de pagamento total ou parcial até o final do processo de recuperação.Intimem-se as partes para ciência.Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2024. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010640-98.2021.5.03.0137 · Gabinete da Presidencia · julgado em 03/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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