TSTNão conhecidoJulgamento: 06/07/2020

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00105787020185180129

Processo nº 0010578-70.2018.5.18.0129

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Sucumbência · Estabilidade Acidentária · Indenização por Dano Material · Responsabilidade Civil do Empregador · Rescisão Indireta
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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