TSTNão conhecidoJulgamento: 18/12/2018

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00104066120175030039

Processo nº 0010406-61.2017.5.03.0039

GAB. DO MINISTRO LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 · Competência da Justiça do Trabalho · Nulidade · Transcedência
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Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

53% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 1.355 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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