Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00102932520135060020
Processo nº 0010293-25.2013.5.06.0020
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0010293-25.2013.5.06.0020 : DIEGO NASCIMENTO DE MOURA : ESPIRITO SANTO ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cdafd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o requerimento do exequente, uma vez que foi declarada a prescrição intercorrente por meio de sentença, a qual só poderia ser desconstituída por meio de remédio jurídico apropriado. Saliente-se que a parte exequente foi devidamente notificada para indicar possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT de 24/07/2012, sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A da CLT, mas permaneceu inerte. Dê-se ciência. Após, arquivem-se os autos. RECIFE/PE, 20 de fevereiro de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO NASCIMENTO DE MOURA
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010293-25.2013.5.06.0020 · Gabinete da Presidencia · julgado em 23/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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