TSTNão conhecidoJulgamento: 27/05/2020

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00101359220185030079

Processo nº 0010135-92.2018.5.03.0079

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010135-92.2018.5.03.0079 autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para que indique medidas concretas e eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão do feito por dois anos e, ao final, seu arquivamento definitivo após a pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Vale esclarecer que não incumbe ao Poder Público reiterar diligências sabidamente infrutíferas, mormente quando o foram determinadas há pouco tempo nos autos, sem sucesso. Ademais, não é a simples manifestação requerendo repetidamente as mesmas medidas constritivas, já realizadas, sem resultado positivo, que caracteriza a movimentação efetiva do feito pela parte autora, mas a indicação de formas úteis e viáveis de levar a execução a efeito. Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, providencie a Secretaria o sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, independentemente de nova intimação. VARGINHA/MG, 14 de julho de 2026. DENOELE TAISSA BECKER DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- RICARDO ALEXANDRE XAVIER

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010135-92.2018.5.03.0079 · Gabinete da Presidencia · julgado em 27/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

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