TSTNão conhecidoJulgamento: 08/08/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00061783420145010482

Processo nº 0006178-34.2014.5.01.0482

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0d784 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Rejeito a impugnação de id 6868cdd, considerando que os valores disponíveis em conta judicial e ainda não levantados serão deduzidos na presente decisão. HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR (id.6a53cea) para fixar o valor total da condenação em R$ 19.265,22 , a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 4.110,07, já considerada a dedução do saldo atualizado em id c31f02d, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line. Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução. Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 06 de outubro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0006178-34.2014.5.01.0482 · Gabinete da Presidencia · julgado em 08/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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