Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00019326520145100022
Processo nº 0001932-65.2014.5.10.0022
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001932-65.2014.5.10.0022 Decisão ID 58fa121 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho, feita pela servidora NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, em 21 de maio de 2026. DECISÃO Vistos. I. RELATÓRIO A executada VIA ENGENHARIA S.A. requer a reconsideração da decisão de ID 546045a, por meio da qual foi deferida constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, ao argumento de que o crédito exequendo está submetido ao plano de recuperação judicial aprovado nos autos nº 0718798-87.2019.8.07.0015, em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília/DF. Sustenta, em síntese, que: (i) a recuperação judicial do Grupo Via foi ajuizada em 08/08/2019; (ii) o crédito objeto destes autos é anterior ao pedido recuperacional; (iii) o plano de recuperação judicial foi aprovado e homologado; (iv) embora encerrada a fase processual da recuperação judicial, o plano permanece plenamente vigente e eficaz; (v) a exequente consta no quadro geral de credores homologado pelo Juízo universal; e (vi) eventual recebimento do crédito deve observar o procedimento administrativo previsto no plano recuperacional, sendo inviável o prosseguimento da execução individual nesta Especializada. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia instaurada nos autos restringe-se, neste momento processual, à possibilidade de manutenção de atos constritivos individuais em face da executada VIA ENGENHARIA S.A., diante da alegada submissão do crédito trabalhista aos efeitos do plano de recuperação judicial homologado. Pois bem. Nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial atrai ao Juízo universal a competência para controle dos atos de constrição patrimonial capazes de impactar o patrimônio da empresa em recuperação, em prestígio aos princípios da preservação da empresa, da universalidade do concurso de credores e da par conditio creditorum.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001932-65.2014.5.10.0022 · Gabinete da Presidencia · julgado em 06/09/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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