TSTNão conhecidoJulgamento: 17/10/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00015816820245120028

Processo nº 0001581-68.2024.5.12.0028

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0001581-68.2024.5.12.0028 12.0028 (RORSum) EMENTA Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente(s) JOSELITO ANTUNES DOS SANTOS e recorrida (s) TUPY S/A. Dispensado relatório, conforme o art. 852-I da CLT. DIREITO INTERTEMPORAL Tendo sido a presente ação ajuizada em 8-10-2024, ou seja, em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (11-11-2017), a legislação e os verbetes citados neste acórdão referem-se à redação vigente e aplicável dessa Norma Legal, à exceção de ressalva expressa em sentido contrário. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões JUÍZO DE MÉRITO 1.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. TEMA 555 STF/DF O autor postula ampliar a condenação da ré na obrigação de pagar adicional de insalubridade durante todo o período imprescito, alegando que o uso de protetores auriculares, estando o ruído acima dos limites de tolerância, não elide o agente insulutífero, com suporte no entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE nº 664.335/SC (Tema 555 da Repercussão Geral). Na origem, houve limitação da condenação com suporte na perícia, como segue(fl. 779): [...]Não extraio dessas teses jurídicas vinculantes ser devido ao trabalhador o adicional de insalubridade por exposição ao ruído, mesmo utilizando protetor auricular. A discussão no referido ARE foi sobre o alcance das disposições relacionadas à aposentadoria especial.(...) considerando que as ponderações do perito estão em conformidade com a NR15, adoto o laudo pericial como fundamentação da presente sentença (fundamentação per relationem) e reconheço que o Autor esteve exposto ao agente ruído sem proteção adequada nos períodos de 10-5-2021 a 15-12- 2021 e de 11-1-2024 a 14-5-2024.[...] Pondero que o adicional de insalubridade é um direito fundamental do trabalhador (art.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001581-68.2024.5.12.0028 · Gabinete da Presidencia · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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