TSTNão conhecidoJulgamento: 31/07/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00015688520165200009

Processo nº 0001568-85.2016.5.20.0009

Gabinete da Presidencia

Indenizaçao por Dano Moral · Contratuais · Grupo Econômico · Uniforme · Insalubridade · Multa do Art. 475-J do CPC · Honorários Profissionais
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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