Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013987620115230051
Processo nº 0001398-76.2011.5.23.0051
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR ROT 0001398-76.2011.5.23.0051 6.2011.5.23.0051 mento interposto contra decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto. Consta da decisão ECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/ LIQUIDAÇÃO/ CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação: - violação ao art. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF. Os executados buscam o reexame do acórdão exarado pela Turma Revisora no que concerne à rejeição do pedido de reavaliação do imóvel penhorado. Alegam que o “(…) conflito entre o conteúdo jurídico das normas supracitadas e a decisão recorrida se evidencia na medida em que, a despeito da controvérsia quanto a natureza interlocutória da decisão que rejeita o pedido e o direito a nova avaliação do bem penhorado mesmo diante da comprovação pelo ora recorrente de que um dos barracões deixou de ser medido e avaliado no ato da 1ª e da 2ª avaliação judicial, demonstrando não ser completa a avaliação, decisão que nega vigência ao texto Constitucional.” ( , fl. 635).sic Consignam que, , o “(...) entendimento do Regional da in casu negativa a realização de nova avaliação afronta à Constituição Federal, há que ser conhecido o recurso de revista nos termos do artigo 896 da CLT, §2º, CLT, com o consequente provimento das razões recursais supra para, reformar a decisão constante do acórdão e deferir o pedido dos recorrentes, determinando a baixa dos autos para realização de novo laudo de avaliação pelos motivos amplamente demonstrados nos autos e que comprovam a necessidade de nova avaliação (…)." (fl. 636). Consta do acórdão: (...)“REAVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO Os Executados não se conformam com a decisão por meio da qual se rejeitou o pedido de reavaliação do bem penhorado (imóvel de matrícula n. 12.912 do CRI de Tangará da Serra), ao argumento, em síntese, de que a Oficiala de Justiça não observou adequadamente o tamanho do terreno, sua localização, as benfeitorias, as boas condições do imóvel, tampouco a valorização dos imóveis no município de Tangará da Serra-MT nos últimos anos.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001398-76.2011.5.23.0051 · Gabinete da Presidencia · julgado em 04/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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