TRT19ProcedenteJulgamento: 28/08/2025

Agravo de Petição nº 00005541520245190009

Processo nº 0000554-15.2024.5.19.0009

GAB DES VANDA LUSTOSA

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000554-15.2024.5.19.0009 Decisão ID a87062d proferida nos autos. Vistos. RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento individual dos títulos formados nas Ações de Cumprimento coletivas nº 0003500-94.2009.5.19.0005 (reajuste de 4% — DC nº 0015200-53.2007.5.19.0000) e nº 0001004-24.2011.5.19.0005 (reajuste de 20% — DC nº 0000506-74.2010.5.19.0000). Após o julgamento dos agravos de petição dos executados, a 1ª Turma do E. TRT da 19ª Região (acórdão de Id 0900536, sessão de 27/01/2026), rejeitando as demais insurgências — inclusive quanto à responsabilidade do Estado de Alagoas sem IDPJ, aos honorários sucumbenciais de 10% e à limitação das deduções à rubrica 237.01 —, deu provimento parcial aos apelos apenas para fixar as seguintes diretrizes de atualização: IPCA-E acrescido de juros legais na fase pré-processual; SELIC na fase judicial até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, IPCA como correção monetária (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora correspondentes à subtração do IPCA da SELIC (art. 406, parágrafos único e 3º, do CC), admitida a taxa zero. O trânsito em julgado operou-se em 31/03/2026 (Id 33be60b). Em cumprimento ao despacho de Id 18e2d74, o Sr. Perito apresentou a planilha retificada (Ids 7cf6705 e 60600f6), no importe total de R$ 21.173,18, atualizado até 31/03/2026. Abertas vistas às partes (despacho de Id 4087c94), a executada CARHP quedou-se silente. A exequente impugnou (Id 45c2f25), sustentando ser indevida a dedução da contribuição previdenciária da cota do segurado (R$ 1.632,79), porquanto, conforme fichas financeiras e CNIS, contribuiu durante todo o período pelo teto máximo do salário de contribuição do RGPS. O ESTADO DE ALAGOAS impugnou (Id 152cd07), reiterando a pretensão de aplicação da TR e de juros de 0,5% ao mês, “conforme a lei vigente da época dos dissídios”, com homologação de seus próprios cálculos (Id 260ea74). Instado (Id ccca8bb), o Sr.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000554-15.2024.5.19.0009 · GAB DES VANDA LUSTOSA · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Fiscal

52% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

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