Agravo de Petição nº 00001570320255050011
Processo nº 0000157-03.2025.5.05.0011
Gab. Des. Viviane Leite
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000157-03.2025.5.05.0011 Decisão ID 783f967 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000157-03.2025.5.05.0011 - Terceira Turma Advogado(s): 1. ENEYDA REGINA RIBEIRO PASSOS DOURADO TARCILA ANDRADE COSTA (BA42963) Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS DA AREA AGRICOLA DO ESTADO DA BAHIA-SINTAGRI DANIELA MARTINS CALDAS (BA24138) FABRICIO MALTEZ LOPES (BA17872) LUIZ CLAUDIO PEREIRA CORREA JUNIOR (PA018327) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ENEYDA REGINA RIBEIRO PASSOS DOURADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Constou no acórdão de ID.9ee6c72: "...Lado outro, com relação à preliminar de incompetência material, embora não suscitada no apelo, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, passo à sua análise. Neste particular, convém registrar que a retenção dos honorários contratuais, bem assim de valores devidos a terceiros, é atribuição do Juízo da execução.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000157-03.2025.5.05.0011 · Gab. Des. Viviane Leite · julgado em 28/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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