TSTNão conhecidoJulgamento: 17/10/2019

Petição Cível nº 00013893020105150033

Processo nº 0001389-30.2010.5.15.0033

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO · DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA 0001389-30.2010.5.15.0033 : ALINE ANDRESSA CRISTAL DOS SANTOS : FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b7e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0005171-60.2021.5.15.0000, que julgou improcedentes os pedidos da presente reclamação trabalhista, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ALINE ANDRESSA CRISTAL DOS SANTOS

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Petição Cível · Processo nº 0001389-30.2010.5.15.0033 · Gabinete da Presidencia · julgado em 17/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: DIREITO DO TRABALHO

8% procedente0% parcialmente procedente28% improcedente

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