TSTNão conhecidoJulgamento: 21/01/2015

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00011289120135100003

Processo nº 0001128-91.2013.5.10.0003

GAB. DO MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Compensação · Imunidade de Jurisdição · Reconhecimento de Relação de Emprego · Multa do Artigo 477 da CLT
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Como os tribunais decidem: Compensação

28% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

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