TSTNão conhecidoJulgamento: 12/09/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00010351620245210043

Processo nº 0001035-16.2024.5.21.0043

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Legitimidade Ativa e Passiva · Adicional de Insalubridade

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001035-16.2024.5.21.0043 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Legitimidade Ativa e Passiva

41% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 333 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0001035-16.2024.5.21.0043). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    Ag-AIRR - 0001035-16.2024.5.21.0043

    Processo nº 0001035-16.2024.5.21.0043

    5ª Turma

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que “O sindicato, portanto,

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