TSTNão conhecidoJulgamento: 12/09/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00010351620245210043

Processo nº 0001035-16.2024.5.21.0043

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Legitimidade Ativa e Passiva · Adicional de Insalubridade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS AIRR 0001035-16.2024.5.21.0043 PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001035-16.2024.5.21.0043 I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista. Examino. O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Adstrito, ainda, às hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento que emergem da leitura detida da Instrução Normativa nº 40 do TST, razão pela qual não serão objeto de exame eventuais impugnações que esbarrem na limitação contida no art. 1º-A e §§ do normativo. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão publicado em 04/07/2025, consoante certidão de ID.519bcfb; e recurso de revista interposto em 15/07/2025, conforme ID. a1e190e. Logo, o apelo está tempestivo. Regular a representação processual (ID. e9a9150). Isenta do preparo, por gozar das prerrogativas da Fazenda Pública. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - ofensa aos artigos. 5º, LV, e 8º, III, da Constituição da República; - violação ao artigo 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor; 17 e 18 do Código de Processo Civil; - divergência jurisprudencial.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001035-16.2024.5.21.0043 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Legitimidade Ativa e Passiva

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