Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009836620205170012
Processo nº 0000983-66.2020.5.17.0012
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000983-66.2020.5.17.0012 os autos. DESPACHO Vistos etc. Libere-se ao perito JOÃO CARLOS MAGALHÃES RIBEIRO o valor de Id f057999 . Comprovado o cumprimento das obrigações pactuadas, à Contadoria para cálculo de eventuais valores devidos a título de INSS, IRRF e custas, conforme determinado na Decisão de Id 8aa1ea8. Havendo, cobre-se da reclamada mediante publicação no DEJT. Atente-se a Contadoria que a contribuição previdenciária deverá respeitar a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, conforme dispõe a OJ nº 376 da C. SDI-1 do TST. VITORIA/ES, 21 de maio de 2025. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
- A. J. G. PRAXEDES - ME
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000983-66.2020.5.17.0012 · Gabinete da Presidencia · julgado em 05/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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