TSTNão conhecidoJulgamento: 07/08/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009285120235130003

Processo nº 0000928-51.2023.5.13.0003

Gabinete da Presidencia

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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