Recurso de Revista com Agravo nº 00008548720225070006
Processo nº 0000854-87.2022.5.07.0006
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS RRAg 0000854-87.2022.5.07.0006 Decisão ID bd0dec7 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho : CARLOS HENRIQUE ARAUJO NUNES Reclamada e de recurso de revista com agravo interposto pela parte Reclamante, em face de decisão publicada na vigência das Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. I – ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos (destaques acrescidos): “RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2025 - Id 5c0d1c7; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 0107281). Representação processual regular (Id 48eb65c; b718712). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7ce4916: R$ 150.000,00; Custas fixadas, id 7ce4916: R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 62f8d73;Id 83cbdc8: R$ 16.464,48; Custas pagas no RO: id c812a71; Depósito recursal recolhido no RR, id bc4ff80: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista com Agravo · Processo nº 0000854-87.2022.5.07.0006 · Gabinete da Presidencia · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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