TSTNão conhecidoJulgamento: 27/02/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00006750320115020064

Processo nº 0000675-03.2011.5.02.0064

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Prescrição e Decadência · Valor Arbitrado · Doença Ocupacional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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