TSTNão conhecidoJulgamento: 14/03/2014

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00004211420125040234

Processo nº 0000421-14.2012.5.04.0234

GAB. DO MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Fraude à Execução · Multa do Artigo 467 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Ente Público
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Como os tribunais decidem: Fraude à Execução

8% procedente3% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 2.507 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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