Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00003934120205200001
Processo nº 0000393-41.2020.5.20.0001
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000393-41.2020.5.20.0001 tos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida na ação rescisória nº 0003274-86.2023.5.20.0000, e que este fato afasta a suspensão determinada anteriormente, determino o prosseguimento da execução nos presentes autos. Com base nos valores atualizados na planilha de cálculos de #id:d55f366 (referente a 14/04/2026), expeça-se alvará judicial para 1. Pagamento do crédito devido ao exequente, no valor de R$74.718,06. 2. Pagamento dos honorários advocatícios assistenciais, no valor de R$ 11.820,62. 3. Ao recolhimento a título de contribuições previdenciárias, no valor de R$ 15.323,04. Verifica-se que o saldo da conta judicial de #id:7acfa20 supera os valores indicados na planilha de cálculos. Devolva-se o saldo ao reclamado, que deverá ser intimado para apresentar os dados bancários, em cinco dias. Notifique-se o executado, Banco do Estado de Sergipe S/A, para que comprove nos autos o recolhimento da previdência complementar, no valor de R$8.172,27. ARACAJU/SE, 14 de abril de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS SUSUMU FUJISHIMA
- SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000393-41.2020.5.20.0001 · Gabinete da Presidencia · julgado em 23/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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