TSTNão conhecidoJulgamento: 05/02/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00003050620245170014

Processo nº 0000305-06.2024.5.17.0014

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000305-06.2024.5.17.0014 rido nos autos. Diante do trânsito em julgado e tendo em vista que a sentença é líquida, à Contadoria para dedução do depósito recursal e atualização. Após, intime-se a 1ª executada para garantia do Juízo no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). In albis, considerando que, para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, a parte autora requereu que, em caso procedência e descumprimento do título judicial, seja promovida a execução, com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros da 1ª executada. Havendo êxito, dê-se ciência às partes. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para constrição de tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação - art. 883, CLT. Com sucesso, ciência às partes. Do contrário, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, considerando a existência de devedor subsidiário nos autos. VITORIA/ES, 07 de outubro de 2025. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000305-06.2024.5.17.0014 · Gabinete da Presidencia · julgado em 05/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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