TSTNão conhecidoJulgamento: 20/06/2017

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00001798820165120041

Processo nº 0000179-88.2016.5.12.0041

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000179-88.2016.5.12.0041 spacho ID f79faf1 proferido nos autos. Vistos. Excluam-se os advogados da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. dos autos. Retifique-se o polo passivo da lide para que conste Massa Falida de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., representada por TATIANA BINATO. Após, tornem os autos ao arquivo. TUBARAO/SC, 14 de janeiro de 2026. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000179-88.2016.5.12.0041 · Gabinete da Presidencia · julgado em 20/06/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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