TSTNão conhecidoJulgamento: 21/02/2024

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00001272220235100003

Processo nº 0000127-22.2023.5.10.0003

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATSum 0000127-22.2023.5.10.0003 Decisão ID 7ac763f proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos. Trata-se de processo contra empresa que se encontra em processo de Recuperação Judicial. Homologo os cálculos de Id d71187a , fixando o débito em R$37.574,96 , atualizado até o dia 31/08/2024 , sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Instauro a execução. Cite-se a executada, via DEJT, para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, vista ao exequente dos cálculos e dos embargos, caso sejam opostos pela executada. Na ausência de manifestação das partes quanto à conta elaborada, expeça-se certidão de habilitação de crédito, limitando a atualização dos cálculos e juros até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9, da Lei 11.101/2005. Intime-se o(a) exequente, via DEJT, para ciência do presente despacho e para providenciar a habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, cabendo-lhe informar eventual quitação, a fim de possibilitar a baixa definitiva dos autos. Cumpridas as medidas acima, determino o sobrestamento. BRASILIA/DF, 12 de dezembro de 2024. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ESAC EMPRESA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E CONCESSOES LTDA

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000127-22.2023.5.10.0003 · Gabinete da Presidencia · julgado em 21/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

42% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

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