TSTProcedenteJulgamento: 21/03/2019

Recurso de Revista com Agravo nº 00000783220175230131

Processo nº 0000078-32.2017.5.23.0131

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção · Preparo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000078-32.2017.5.23.0131 ncia da Sentença ID ec643e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO1. Levando-se em consideração que houve o pagamento integral do débito, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2.Havendo documentos/mídias arquivados na Secretaria, intime-se para retirada em 5 dias, sob pena de preclusão, inutilização e descarte do material, o que desde já determino. 3.Em havendo apólices de seguro anexadas neste processo a título de garantia da execução e/ou depósito recursal, fica desde já autorizado o cancelamento de todas elas.4.Procedam-se as exclusões de eventuais gravames/restrições patrimoniais lançados no(s) nome(s) do(s)(as) executado(s)(as), tais como baixa no BNDT, SERASA, RENAJUD e outros.5. Intimem-se partes e peritos. 6. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista com Agravo · Processo nº 0000078-32.2017.5.23.0131 · Gabinete da Presidencia · julgado em 21/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

11% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

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