TSTNão conhecidoJulgamento: 15/08/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000490620175190062

Processo nº 0000049-06.2017.5.19.0062

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

DIREITO DO TRABALHO · DIREITO DO TRABALHO

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000049-06.2017.5.19.0062 o Despacho ID f03a9f6 proferido nos autos. DESPACHO Os sócios da reclamada principal requerem a suspensão da presente execução até o julgamento do conflito de competência nº CC 210027 - AL (2024/0455451-1), relacionado a atos executórios praticados na reclamação trabalhista nº 0000387-77.2017.5.19.0062, alegando que este se trata de caso análogo ao presente processo. Na mencionada reclamação trabalhista, a execução foi suspensa em cumprimento à decisão liminar proferida no referido conflito de competência. A decisão liminar acima mencionada se refere a atos executórios praticados na reclamação trabalhista nº 0000387-77.2017.5.19.0062. É certo que a liminar proferida no conflito de competência mencionado produz efeitos apenas no processo em que foi instaurado, não podendo estender seus efeitos a outros processos em tramitação. No entanto, por cautela, este juízo poderia não praticar atos de constrição em relação aos sócios da empresa USINA CANSANCAO DE SINIMBU SA, atualmente em recuperação judicial, até que se resolva o conflito de competência acima referido caso se tratasse de caso similar ao discutido no presente processo. Porém, este processo não é análogo ao processo acima referido. No presente processo, o IDPJ foi instaurado em 02/02/2021. A decisão que o acolheu transitou em julgado em 06/06/2022. Como consta na decisão liminar acima referida, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 19/08/2022, assentou o entendimento de que: "Compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contém cláusula que veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda Seção, DJ e 19/8/2022)." O IDPJ referente a este processo foi julgado antes do STJ adotar a tese acima referida. Observo ainda que o IDPJ foi julgado antes da prolação da sentença que homologou o plano de recuperação judicial.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000049-06.2017.5.19.0062 · Gabinete da Presidencia · julgado em 15/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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