TSTNão conhecidoJulgamento: 26/10/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000023620215170001

Processo nº 0000002-36.2021.5.17.0001

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000002-36.2021.5.17.0001 S, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica(m) INTIMADO(S) o(s) NOURIVAL SCHOWAMBACH, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r.despacho ou da ordem de serviço a seguir transcrito(a): "DESPACHO Vistos etc. A exequente requer a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica com a inclusão dos sócios da executada no polo passivo. Com o advento da lei 13.467/17, os procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica passaram a ser tratados no artigo 855-A da CLT, o que não mais permite discussão acerca da aplicação do instituto no processo do trabalho. Tal artigo, contudo, não autoriza a aplicação genérica e integral do procedimento do CPC, em razão da autonomia do direito processual do trabalho. Assim, no processo do trabalho, não há necessidade de ação autônoma para o incidente. Isso iria contra os princípios da informalidade e da celeridade presentes nesta Especializada. Ademais, o cumprimento de sentença no direito processual do trabalho está disciplinado pelos artigos 876 a 892, da CLT e, como não poderia deixar de ser, é informado por princípios que lhe imprimem celeridade, simplicidade e efetividade do procedimento, primando pela agilidade da execução com máximo resultado e o menor dispêndio de atos processuais. De tal forma, com base nos dados obtidos junto à Junta Comercial do Estado de Espírito Santo - JUCEES, determino a inclusão no polo passivo dos sócios atuais da executada abaixo indicados: NOURIVAL SCHOWAMBACH - 471.982.227-49. Reautuem-se os autos. Determino a CITAÇÃO dos sócios acima indicados dos termos desta decisão, via Correios, para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Autorizo, desde já, a citação por edital, caso a realizada via Correios não obtenha êxito. Obtenha-se o endereço junto ao INFOJUD. Após, silentes os devedores, proceda-se às consultas aos convênios SISBAJUD e RENAJUD.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000002-36.2021.5.17.0001 · Gabinete da Presidencia · julgado em 26/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

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