Súmula 61 do TST

Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).
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Como os tribunais decidem: Ferroviário

48% procedente3% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 631 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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