TSTDesfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026Publicação: 31/08/2026

AIRR - 1000555-75.2025.5.02.0605

Processo nº 1000555-75.2025.5.02.0605

Relator(a): delaide alves miranda arantes

2ª Turma

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - Por outro lado, no item 3 do Tema 118 de repercussão geral, foi firmada tese de que “constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974”. 3 - É incontroverso que houve deferimento do adicional de insalubridade, em razão da exposição do reclamante a agentes insalubres durante a contratualidade. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que a responsabilidade da Administração está circunscrita às obrigações quanto à salubridade, ou seja, ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o trabalho da reclamante era realizado nas suas dependências. Com este fundamento deu provimento parcial ao apelo para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e das respectivas diferenças apuradas em razão do referido pagamento. Tal entendimento se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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