Calculadora de férias grátis

Estime quanto você vai receber de férias: a remuneração do período, o 1/3 constitucional e o abono pecuniário (venda de 1/3), se optar por ele. Cada parcela vem com a memória de cálculo e a base legal — tudo processado no seu navegador.

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Ferramenta de apoio — os valores são brutos. As férias e o 1/3 sofrem descontos de INSS e IRRF (variam conforme as tabelas vigentes); o abono pecuniário é isento. Não substitui o cálculo do seu contador nem o recibo de férias. Sempre confira.

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Como calcular as férias em 4 passos

  1. Informe o salário mensal. Digite o salário mensal base. A calculadora usa o salário-dia (salário ÷ 30) como referência.
  2. Escolha os dias de férias. Defina quantos dias de férias você vai gozar (30 por padrão). Faltas injustificadas podem reduzir esse número.
  3. Decida sobre o abono pecuniário. Marque a opção se quiser vender 1/3 das férias (converter 10 dos 30 dias em dinheiro), conforme o art. 143 da CLT.
  4. Veja as parcelas e o total. A calculadora mostra a remuneração das férias, o 1/3 constitucional e o abono, cada um com a memória de cálculo. Copie tudo com um clique.

As férias somam a remuneração do período ao terço constitucional (CF art. 7º, XVII): quem tira 30 dias recebe um salário cheio mais 1/3. Quem prefere descansar menos pode pedir o abono pecuniário e vender 1/3 das férias — em regra 10 dias — recebendo esse valor em dinheiro, também acrescido de 1/3 (CLT art. 143). Esta ferramenta aplica essas regras e mostra a base legal de cada parcela. Lembre-se: os valores são brutos — as férias e o terço ainda sofrem INSS e IRRF, enquanto o abono pecuniário é isento. Sempre confirme o líquido com seu contador.

Perguntas frequentes

Como é calculada a remuneração de férias?
A remuneração das férias parte do salário-dia, que é o salário mensal dividido por 30. Esse valor é multiplicado pelos dias de férias que você vai gozar — em geral 30 dias, o que equivale a um salário cheio. Sobre essa remuneração ainda incide o terço constitucional (CLT art. 142).
O que é o terço constitucional?
É um adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Ou seja, além do valor das férias, você recebe mais um terço desse valor. Por exemplo, em férias de R$ 3.000, o terço é R$ 1.000, somando R$ 4.000.
Posso vender parte das férias?
Sim. O abono pecuniário permite converter até 1/3 do período de férias em dinheiro — geralmente 10 dos 30 dias (CLT art. 143). Você goza 20 dias e recebe os outros 10 como abono, sobre o qual também incide o terço constitucional. A opção deve ser pedida ao empregador no prazo legal.
O valor já inclui os descontos de INSS e IRRF?
Não. A calculadora mostra valores BRUTOS. A remuneração das férias e o terço sofrem descontos de INSS e Imposto de Renda conforme as tabelas vigentes; já o abono pecuniário é isento desses tributos. Para o valor líquido, confira com seu contador ou com o recibo de férias.

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