TRT9ImprocedenteJulgamento: 03/02/2018

Ação Rescisória nº 00000789020185090000

Processo nº 0000078-90.2018.5.09.0000

GAB. DES. ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Justa Causa/Falta Grave · Cabimento · Documento Novo · Erro de Fato · Dolo ou Colusão entre as Partes

Inteiro teor — prévia

A C Ó R D Ã O

(Órgão Especial)

GVPMGD/ls

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 248 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual, em ação rescisória, tendo sido adotada, na decisão recorrida, a tese firmada no Tema 248 do ementário temático de Repercussão Geral do STF para denegar seguimento ao apelo. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Ordinário nº TST-Ag-RO - 78-90.2018.5.09.0000, em que é Agravante(s) JOÃO CARLOS FASSINA e é Agravado(s) COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A..

Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso extraordinário interposto pela ausência de repercussão geral.

Inconformada, a Parte interpõe agravo com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015.

Foi concedida vista à Parte Agravada para se manifestar no prazo de 8 (oito) dias.

É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 248 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 0000078-90.2018.5.09.0000 · GAB. DES. ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA · julgado em 03/02/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Justa Causa/Falta Grave

53% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 7.693 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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