TRT8ProcedenteJulgamento: 04/11/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003685920195080110

Processo nº 0000368-59.2019.5.08.0110

Gab. Des. Alda Couto

Indenização por Dano Moral · Salário por Fora - Integração · Indenização por Dano Material · Adicional de Insalubridade · Outras Hipóteses de Estabilidade · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Horas in Itinere
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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