TRT8ProcedenteJulgamento: 18/11/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002468620195080129

Processo nº 0000246-86.2019.5.08.0129

Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao

Indenização por Dano Moral · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Divisor · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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