Tutela Antecipada Antecedente nº 00002101920245080113
Processo nº 0000210-19.2024.5.08.0113
VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA TutAntAnt 0000210-19.2024.5.08.0113 cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, na forma da fundamentação, JULGO PROCEDENTE a Ação Anulatória de auto de infração c/c repetição de indébito proposta por EY. P. PINHEIRO SOARES EIRELI - ME em face de UNIÃO FEDERAL (PGFN) - PA, para: a) Declarar nula a notificação por edital realizada nos Processos Administrativos nº 14185.012823/2022-95 e nº 14152.071402/2022-83 da parte autora e, consequentemente, todos os atos administrativos subsequentes que decorreram desta notificação, por não observância dos preceitos legais e constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; b) Declarar o direito da parte autora de apresentar defesa administrativa em relação às autuações discutidas, ou a prerrogativa de pagar a multa com redução de 50%, conforme previsto no art. 636, § 6º, da CLT, caso entenda conveniente optar por tal benefício, garantindo assim os direitos previstos pela legislação vigente. c) Manter a decisão ID 714cfe4, de suspensão da exigibilidade dos débitos inscritos em cadastros de devedores que impedem a obtenção de certidão negativa de débitos, decorrentes do não pagamento das multas originadas nos autos de infração, até que seja regularizada a notificação e permitida a defesa administrativa adequada. Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação devidos pela requerida em favor do advogado da requerente. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, mediante publicação no DJEN. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - Y. P.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 0000210-19.2024.5.08.0113 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · julgado em 22/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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