Ação de Cumprimento nº 00001370520195080119
Processo nº 0000137-05.2019.5.08.0119
4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ACum 0000137-05.2019.5.08.0119 2544ccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Resta prejudicada a análise dos embargos, considerando-se que a decisão de ID 5514cee já determinou a suspensão da execução.A publicação do presente despacho no DEJT tem força de intimação das partes. RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO Juiz do Trabalho Titular
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Ação de Cumprimento · Processo nº 0000137-05.2019.5.08.0119 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · julgado em 20/02/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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