Agravo de Petição nº 00021440320245070028
Processo nº 0002144-03.2024.5.07.0028
Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExTAC 0002144-03.2024.5.07.0028 Decisão ID 69305a6 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a PLANILHA DE CÁLCULO apresentada pela parte exequente, que homologo sem prejuízo de nova análise,, determino a imediata citação do Município executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, determino: 1. Se o crédito da parte exequente não ultrapassar o teto da previdência, expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. 2. Se o crédito da parte exequente ultrapassar o limite do teto da previdência, notifique-o para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. 3. Sendo o crédito da parte exequente superior ao teto e não havendo manifestação do exequente ou se não houver renúncia, antes da expedição de precatório, o que se determina, diante do teor do Ofício Circular TRT7.GP Nº 40/2021, intimem-se as partes beneficiárias para informarem os seus dados bancários, a fim de que sejam informados no momento da requisição de valores para a Presidência do Eg. TRT 7ª Região.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002144-03.2024.5.07.0028 · Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar · julgado em 22/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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