Execução de Título Extrajudicial nº 00003200220265110101
Processo nº 0000320-02.2026.5.11.0101
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ExTiEx 0000320-02.2026.5.11.0101 o ID f777811 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(ua) patrono(a), via DEJT, da penhora online, via SISBAJUD, no valor de R$ 28.334,03, sendo-lhe facultada a oposição de embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. Esgotado o prazo in albis, expeça-se Alvará (SIF) (à)ao exequente, observando dados bancários a serem indicados no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva de execução. /japvn PARINTINS/AM, 22 de junho de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONETE DE SOUZA SILVA
- MANOEL SOUZA DA SILVA
- FRANCE CLEIDE OLIVEIRA VIANA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0000320-02.2026.5.11.0101 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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