TRT5Desfecho não classificávelJulgamento: 02/09/2026

Agravo de Petição nº 00009315220255050037

Processo nº 0000931-52.2025.5.05.0037

Relator(a): MARIZETE MENEZES CORREA

Segunda Turma

TEMA TRT5 N. 19 (IRDR nº 0018061-06.2024.5.05.0000) : "HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. No âmbito do processo do trabalho, os honorários advocatícios não são cabíveis na ação de execução ou na fase de execução ou no cumprimento da sentença." Agravo de petição interposto pelo embargado quese nega provimento .

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