TRT5Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003453220215050012

Processo nº 0000345-32.2021.5.05.0012

Relator(a): PAULO CESAR TEMPORAL SOARES

Terceira Turma

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. ACTIO NATA. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO TRABALHISTA EM QUE HOUVE RECONHECIMENTO DE DIREITO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA 955 - STJ. TESES JURÍDICAS VINCULANTES FIRMADAS PELO TST - TEMA 20 . O STJ, no Tema Repetitivo 955 , estabeleceu a impossibilidade de revisão da complementação de aposentadoria já concedida, salvo as ações já pendentes até então - determinou o marco do surgimento da pretensão reparatória. No caso concreto, conquanto ajuizada esta ação reparatória de dano em 2021, afasta-se a prescrição bienal. Em que pese o vínculo de emprego encerrado em 2014, a pretensão indenizatória tem lastro no direito a verbas remuneratórias, reconhecido em anterior reclamatória trabalhista transitada em julgado em 29/9/2020, determinante da majoração do salário de contribuição usado como base de cálculo do benefício previdenciário complementar. Tal entendimento se alinha à tese jurídica firmada pelo TST, em 6/2/2026 , no julgamento do Tema Repetitivo 20 : "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. (...) III - O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: (...) b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ.". RECURSO PROVIDO, para afastar a prescrição total e DEFERIR A INDENIZAÇÃO POSTULADA NA ALÍNEA 'A' DA INICIAL .

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