TRT5ImprocedenteJulgamento: 08/09/2021

Agravo de Petição nº 00103040220145050132

Processo nº 0010304-02.2014.5.05.0132

Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior

Indenização por Dano Moral · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Terceirização/Tomador de Serviços · Saldo de Salário · Adicional Noturno · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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