TRT5ProcedenteJulgamento: 03/12/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00016463520165050191

Processo nº 0001646-35.2016.5.05.0191

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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