TRT5ProcedenteJulgamento: 10/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015489720165050531

Processo nº 0001548-97.2016.5.05.0531

Gab. Des. Agenor Calazans

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Aviso Prévio · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Horas Extras · Horas in Itinere · Licitude/Ilicitude · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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