TRT5ProcedenteJulgamento: 24/06/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014195320165050641

Processo nº 0001419-53.2016.5.05.0641

Gab. Des. Tânia Magnani

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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