TRT5ProcedenteJulgamento: 14/01/2022

Agravo de Petição nº 00013941120165050004

Processo nº 0001394-11.2016.5.05.0004

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Rescisão Indireta · Alteração da Jornada · Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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