TRT5ImprocedenteJulgamento: 11/07/2025

Petição Cível nº 00013257020255050001

Processo nº 0001325-70.2025.5.05.0001

1ª Vara do Trabalho de Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Anulatória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR PetCiv 0001325-70.2025.5.05.0001 dispositivo consta a seguir: 03. CONCLUSÃO Face ao exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a pretensão de ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. contra União Federal, indeferindo os pedidos iniciais. Deferidos honorários sucumbenciais. Tudo nos termos da fundamentação, que aqui se integra, como se literalmente transcrita estivesse. Custas, pelo autor, de R$103,88, calculadas sobre o valor de R$5.193,85. Prazo de lei. Notificar as partes. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s) - CONCROD CONCESSIONARIA DE RODOVIAS LTDA.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Petição Cível · Processo nº 0001325-70.2025.5.05.0001 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 11/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ação Anulatória

42% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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