TRT5ProcedenteJulgamento: 26/03/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010090720155050131

Processo nº 0001009-07.2015.5.05.0131

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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