TRT5ImprocedenteJulgamento: 07/11/2018

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00008428720185050194

Processo nº 0000842-87.2018.5.05.0194

4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

Indenização por Dano Moral · Contratuais · Honorários Periciais · Assédio Moral · Custas / Emolumentos · Limitação de Uso do Banheiro
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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