TRT5ImprocedenteJulgamento: 26/10/2022

Execução de Certidão de Crédito Judicial nº 00008121620225050193

Processo nº 0000812-16.2022.5.05.0193

3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Fiscal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA 0000812-16.2022.5.05.0193 : LUCICLEIDE JESUS DE SOUZA : FUNDACAO DE APOIO AO CIDADAO E DE MOBILIZACAO SOCIAL DE FEIRA DE SANTANA - FAMFS E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66173e proferida nos autos. 0000812-16.2022.5.05.0193 - Quinta TurmaRecorrente(s): 1. LUCICLEIDE JESUS DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. ANA PAULA MOTA PINTO 2. ANACLEON ALVES BARBOSA 3. ANTONIO LOPES RIBEIRO 4. CLOVELINA D AVILA LIMEIRA 5. DARIO DA SILVA NASCIMENTO 6. FUNDACAO DE APOIO AO CIDADAO E DE MOBILIZACAO SOCIAL DE FEIRA DE SANTANA - FAMFS 7. JONATAS SILVA SANTIAGO 8. LIDIA RAMOS DOS SANTOS FILHA NASCIMENTO 9. ONG ANTONIO LIMEIRA NETO - RESGATA BRASIL Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 691/2023, procedo à análise da admissibilidade recursal. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: LUCICLEIDE JESUS DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DIRIGENTES O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.015, de 2014: "§ 1º-A.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Execução de Certidão de Crédito Judicial · Processo nº 0000812-16.2022.5.05.0193 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · julgado em 26/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Execução Fiscal

52% procedente2% parcialmente procedente38% improcedente

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